Confira as determinações sobre as atividades de atendimento ao público de todo comércio por prazo indeterminado 4s223h
COVID-19
Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Notícias

Conforme determinação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19 ficam suspensas as atividades de atendimento ao público de todo comércio por prazo indeterminado.
Somente poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias, Supermercados, Bancos, Açougues, Mercearias, Postos de combustíveis e derivados de petróleo, Serviços de Saúde; Funerária; Depósito de Gás de Cozinha; Transporte Coletivo.
Podem funcionar para retirada de produtos no local e delivery, sendo proibido o consumo no local:
- Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Padaria; Sorveteria;
Poderá funcionar com atendimento via telefone, redes sociais (Instagram, Facebook), whatsapp, o comércio em geral.
Juntos, vamos somar forças para superar com consciência, empatia e solidariedade!
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