Dicas para contratar empregados temporários 5u396q
Nós separamos algumas dicas que você poderá usar na hora de contratar empregados temporários.
Por CDL ACIBOM Dia em Dicas

Chega o final do ano e o mercado se aquece cada vez mais, para suprir as necessidade a contratação de funcionários temporários é cada vez mais recorrente. Apesar de cada vez mais comum, esse tipo de contratação traz muitas dúvidas. Para não errar na hora de contratar empregados temporários, nós separamos algumas dicas para você, confira:
Contrate com quem sabe
Existem empresas especializadas que oferecem serviços de trabalho temporário, responsabilizando-se por recolocar funcionários qualificados no mercado. As vantagens deste serviço residem principalmente no trabalho de seleção, recrutamento e treinamento que estas empresas já fornecem, poupando tempo e esforço ao empreendedor que deseja contratar.
LEMBRE-SE: utilizar uma empresa especializada como intermediária do contrato é obrigatório. Se a contratação ocorrer de maneira direta entre o empregado e a empresa que irá utilizar seu serviço, o trabalhador será considerado funcionário efetivo do local e não provisório.
Integre a equipe
É importante receber e tratar os empregados temporários como qualquer outro empregado da sua empresa. Fazer com que os novos integrantes se sintam como parte do time promove a sintonia entre a equipe e motiva os empregados antigos.
Utilize a equipe fixa como apoio
A implementação de programas que transformem os funcionários regulares em mentores para os temporários é uma estratégia interessante e eficiente. Fazer com que os empregados mais experientes “adotem” os novos, dando-lhes poder para resolver eventuais problemas e orientar os mais novos, é uma excelente medida para promover a motivação da equipe.
Treinamento é fundamental
Treine com frequência e faça perguntas constantes para este trabalhador sobre os produtos vendidos, a missão e os valores do empreendimento. Assim, crie um processo para assegurar que os novos funcionários estão indo de encontro às necessidades do consumidor e construindo uma relação positiva com ele.
Fique atento aos direitos e deveres da contratação temporária
Uma regra específica deste tipo de contratação é que a empresa de trabalho temporário responsável deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. Neste sentido, é necessária a elaboração de dois contratos por escrito: um entre o empregado provisório e esta empresa de trabalho provisório e outro entre esta empresa e a aquela que for utilizar os serviços do trabalhador, ou seja, a contratante.
Outro ponto crucial é que o contrato do trabalhador temporário não poderá exceder três meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente uma única vez, desde que a empresa obtenha autorização da Delegacia Regional do Trabalho.
Quando o assunto em pauta são os direitos trabalhistas do profissional contratado em regime temporário, saiba que eles são os mesmos de qualquer outro funcionário, incluindo o salário piso da categoria, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias proporcionais com o acréscimo de 1\3, décimo terceiro salário de acordo com o tempo de trabalho, vale-transporte e INSS. Estes empregados, no entanto, não têm os direitos do aviso prévio com o fim do contrato e da multa rescisória do FGTS.
Ciente de todos os direitos e deveres, o empreendedor já está apto para analisar se a modalidade de trabalho vale a pena para sua empresa. Em períodos específicos do ano, nos quais aumenta a demanda e a necessidade de complementar o quadro de funcionários, a contratação do empregado temporário é uma solução que beneficia contratantes e contratados. E então, vai contratar para as vendas do fim de 2017?
Fonte: FCDL-MG