É possível fazer a associação de pessoas físicas? 2z142e
Essa é uma das dúvidas mais recorrentes das CDLs mineiras. Por isso, vamos te ajudar a esclarecê-la e informar adequadamente os seus associados.
Por Gabriel Philipe Dia em Notícias

A pessoa física que trabalha de forma autônoma, sem registro na prefeitura ou em qualquer outro órgão de classe, não pode ser filiada à CDL e, consequentemente, não tem o às informações de banco de dados como o SPC Brasil.
Já os profissionais autônomos – também pessoas físicas, mas com inscrição na Prefeitura e INSS, mas que se diferem dos liberais, estes por serem fiscalizados por órgãos de classe, podem sim tornar-se associados da CDL. Mas lembre-se os profissionais liberais deverão ser registrados em órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, entre outros.
Isso acontece porque o Regulamento Nacional de SPCs permite a filiação de profissionais liberais ou semelhantes para que utilizem seu banco de dados apenas se esses forem regulamentados e autorizados por lei para este fim. Já os autônomos deverão ter inscrição na Prefeitura e contribuir para o INSS.
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FONTE: FCDL-MG