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46% dos usuários do cheque especial recorrem ao limite todos os meses, apontam SPC Brasil e CNDL 4m5k70

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Finanças

Assim como o cartão de crédito, o cheque especial é uma das modalidades de crédito mais populares entre os consumidores brasileiros. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todo o país revela que 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses ― sobretudo as classes A e B (29%) ―, sendo que quase a metade (46%) possui o hábito de entrar todos os meses e 20% a cada dois ou três meses. Por outro lado, 80% afirmam não ter usado o limite neste período.

Seu uso teve como principais finalidades cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis ou motos (18%). Outros 17%, entraram no cheque especial por descontrole no pagamento das contas. A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que o fato do serviço não exigir qualquer tipo de burocracia ou garantia acarreta no alto custo de uso. “Sem perceber, muitos entram no limite por achar que o recurso faz parte do seu saldo bancário. E no fim das contas, acabam pagando juros altos”, ressalta.

Prova disso é que quase a metade dos entrevistados (45%) reconhece não ter analisado as tarifas e os juros ao utilizar o cheque especial, seja por que não pensou nisso na hora (20%) ou porque precisava muito do recurso e acabou contratando independentemente dos custos (19%). Resultado: a maioria dos entrevistados (63%) afirma desconhecer as taxas e os juros cobrados pelo uso do limite, principalmente as classes C, D e E (72%). Em contrapartida, 48% disse ter avaliado os custos cobrados na hora de usar.

30% dos entrevistados já ficaram com nome sujo por não cobrir o limite do cheque especial

A inadimplência dos que recorrem ao limite do cheque especial e não conseguem cobri-lo levou um terço dos entrevistados (30%) a ter seu nome sujo. Dentre esses, 15% já regularizaram a situação e 14% permanecem negativados. De acordo com os especialistas do SPC Brasil, as mudanças nas regras do cheque especial que entraram em vigor ontem (1/7) prometem melhorar esse quadro — as instituições financeiras arão a entrar em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Pela nova regra, os bancos deverão oferecer como alternativa um financiamento pessoal mais barato, com a possibilidade de parcelar a dívida.

“A mudança vai ajudar a evitar o efeito bola de neve, principalmente para quem realmente enfrentou alguma emergência em um determinado mês. Entretanto, para aqueles que costumam fazer uso recorrente do cheque especial, é preciso ter em mente que estará trocando uma dívida por outra mais longa. Assim, o cuidado com os limites do orçamento continua sendo essencial para manter o equilíbrio das contas e evitar a inadimplência”, explica a Marcela Kawauti.

O levantamento mostra ainda que antes de entrar no limite do banco, mais de um terço dos usuários de cheque especial (36%) até tentou outras alternativas de crédito, mas não conseguiu. Já 53% sequer cogitaram essa possibilidade.

Metodologia

Foram entrevistados 910 consumidores no mês de março, nas 27 capitais brasileiras, acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para uma confiança de 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Por Redação CNDL

Fonte: http://cndl.cdlacibom-br.diariomineiro.net

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Como negociar um aumento de salário ainda em 2018? 216r55

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Finanças

Já estamos no meio do ano e, apesar da promessa de recuperação econômica prevista no início do ano, as incertezas eleitorais e a greve dos caminhoneiros tornaram 2018 uma caixinha de surpresas. Todo esse contexto torna a negociação de aumento de salário ainda mais delicada. Apesar disso, é possível conquistar um reajuste na folha de pagamento que esteja à altura dos resultados que foram entregues no primeiro semestre. 

A maioria das pessoas acha que o aumento de salário precisa estar atrelado ao aumento de trabalho, mas a verdade é que a negociação é feita em cima do quu já foi entregue, e não como uma promessa para entregar mais. Nesse sentido, o primeiro o para conseguir negociar um aumento é fazer um bom trabalho dentro das funções que você já tem. E, por fazer um bom trabalho, entende-se planejar metas e prazos, mensurar resultados e fazer as entregas dentro ou acima do esperado. 

 
Quando se está diante da liderança pleiteando uma remuneração maior, ou uma promoção, você precisa “provar” porquê merece aquele reconhecimento. Nada melhor do que números para sustentar seu argumento. Sempre sugiro que o profissional faça um levantamento de seus resultados, projetos concluídos, os desafios que surgiram e como foram superados, e metas atingidas. Mostre o que tem feito pela empresa, pela área, pelos seus colegas. Cresça profissionalmente: Confira 4 dicas para conquistar reconhecimento e ser promovido  

O marketing pessoal também faz diferença nessas horas. A maneira como o profissional é visto e se expõem diante dos pares e líderes, influencia no tom de sua negociação. Como a imagem que amos não se constrói do dia para a noite, mas sim ao longo do relacionamento, a dica é manter-se bem visto por todos. 

A melhor maneira de medir seu desempenho é pedir s constantemente da liderança. Isso mesmo que você leu, peça por s, não fique esperando as reuniões de calibração anuais, até porque ainda não são todas as empresas que incluem esse tipo de oportunidade como parte dos processos internos.

Dessa forma, o termômetro estará sempre regulado e o profissional conseguirá escolher o time perfeito para ter essa conversa. Outra variável que precisa ser coloca no papel é o momento econômico da empresa. Se o mercado não está indo bem, demissões estão acontecendo por falta de dinheiro, não adianta reunir dados sólidos e argumentos convincentes. O “não” será uma resposta certa nesses casos. Vale o bom senso entre as metas que o profissional alcançou e o impacto que a empresa está sofrendo com a crise ou incertezas do mercado. 

Se para a maioria dos profissionais o assunto ainda gera frio na barriga, do outro lado da mesa a liderança também precisa se preparar para ter essa conversa. De modo geral, durante a negociação, além de avaliar os resultados, a empresa também vai olhar o conjunto da obra. Ou seja, quais as habilidades comportamentais e técnicas, se ele busca assumir riscos e responsabilidades, se possui bom relacionamento interpessoal, se investe em treinamentos e aperfeiçoamento profissional. 

Quando a empresa não tem uma política de remuneração clara, plano de carreira definido, a negociação pode demorar um pouco mais, uma vez que o líder precisará analisar com calma a demanda profissional. Em muitos casos, o líder direto também precisará submeter o pedido para uma gestão superior ou diretoria. Para não criar expectativas que talvez não possa cumprir, é importante acolher os argumentos sem fazer promessas.

 
Nem sempre o profissional receberá um “sim” como resposta e, caso isso aconteça, o melhor caminho é entender e alinhar com o seu superior o que precisa ser feito para alcançar essa meta. O “não” precisa ser seguido de um bem estruturado, acompanhado dos motivos e de novos alvos a serem buscados. Caso contrário, o funcionário ficará desmotivado e certamente irá se descolar do propósito empresarial.

Terminar 2018 com um salário maior do que o começou requer, acima de tudo, muito trabalho e dedicação. A boa notícia é que estamos entrando no segundo semestre. Aqueles que alcançaram as metas precisam mensurar seus resultados e defender o aumento. Os que ainda não alcançaram, tem tempo para virar o jogo e buscar uma remuneração maior ainda esse ano.

Por Marcelo Olivieri (bacharel em psicologia e possui MBA em Gestão Estratégica. Com mais de 10 anos de experiência no recrutamento especializado nas áreas de marketing e vendas, Olivieri é diretor da Trend Recruitment).

Fonte: http://www.es.com.br/

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Cobrança x recuperação de crédito: entenda as diferenças 3t6d1a

Por CDL/ACIBOM Dia em Finanças

Na hora de solicitar o pagamento de uma dívida vencida, seja de fornecedores ou clientes, é preciso estar preparado para lidar com as situações que podem surgir, principalmente as constrangedoras. O primeiro o para fazer isso da melhor maneira é entender a diferença entre a cobrança e a recuperação de crédito, afinal, ambas envolvem um assunto delicado para os consumidores e de extrema importância para a empresa: dinheiro. 

Primeiro vamos falar da cobrança que, ao pé da letra, significa solicitar um valor devido a um determinado consumidor. Em suma, ela é usada para cobrar ou renegociar uma dívida específica de uma pessoa (ou empresa) também específica. A finalidade dela é bem simples: receber o pagamento por aquilo que foi vendido ou por um serviço.

Já a recuperação de crédito tem um objetivo um pouco diferente, já que não busca atingir uma só pessoa e muito menos receber alguma quantia. A ideia da recuperação de crédito é, como o próprio nome diz, devolver ao consumidor o crédito na praça para que ele volte a comprar e volte a fazer parte da economia ativa de um município, movimentando dinheiro e colocando o desenvolvimento para avançar. Essas ações são voltadas a consumidores que já possuem dívidas e que foram inseridos em cadastros negativos de órgãos como o SPC Brasil.

Já é tradição nas CDLs a realização das Campanhas de Recuperação de Crédito. São eventos e/ou chamadas para convocar aquelas pessoas que atrasaram pagamentos e querem limpar o nome com o apoio necessário, que é oferecido pela entidade. As CDLs, em acordo com os seus associados, promovem parcelamentos das dívidas com juros consideravelmente mais baixo ou oferecem descontos atrativos para pagamentos à vista.

Recuperar o crédito, como citado anteriormente, significa fazer a economia girar. O consumidor com o nome limpo está muito mais propenso a fazer financiamentos, adquirir produtos e injetar o seu dinheiro na economia. E você? Sabe como anda a inadimplência na sua cidade? Que tal se inspirar e realizar uma grande campanha? Mãos à obra!

Fonte: F-CDL

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Mudanças no Simples Nacional Começam a Valer a partir de Janeiro! 1vq1y

Por CDL/ACIBOM Dia em Finanças

Em Minas Gerais, 518 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 851 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados com as novas mudanças que ocorrerão no Simples Nacional no próximo ano. Entre as alterações está o aumento do limite de faturamento, medida que entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.

O Sebrae Minas esclarece as principais mudanças que impactarão os pequenos negócios. Veja algumas delas:

Novos tetos de faturamento: a partir de janeiro do ano que vem, o limite para enquadramento do MEI a de R$ 60 mil por ano para R$ 81 mil por ano, média mensal de R$ 6,75 mil. Já a Pequena Empresa aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais, média mensal de R$ 400 mil. Porém, as EPP que ultraarem o valor anterior de R$ 3,6 milhões de faturamento terão o ICMS e ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.

Novas alíquotas: também não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Essas mudanças poderão aumentar ou reduzir a carga tributária para algumas empresas. Por isso, o ideal é buscar a ajuda de um contatado.

Redução de tabelas e de faixas: as tabelas do Simples Nacional aram de seis para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços. O número de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento cai de 20 para seis. Também haverá alteração do cálculo do imposto incidente sobre faturamento. Antes era feito pela multiplicação da alíquota  pelo faturamento, a partir de 2018 será considerado o valor fixo de abatimento da tabela.

Universalização: algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema tributário simplificado são:
• Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
• Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e istração;
• Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006

Investidor-anjo: foi criada a figura do investidor anjo, beneficiando principalmente as startups. Podem ser tornar investidor-anjo pessoas físicas ou jurídicas, além de fundos de investimentos, que queiram investir capital em micro e pequenas empresas e participar dos lucros, em contratos com duração de sete anos, não tendo direito a voto, mas também contraindo as dívidas da empresa.

Empresa Simples de Crédito (ESC): outra novidade é a criação da Empresa Simples de Crédito, figura jurídica que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas (MPE), suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Só pode poderá atuar com capital próprio e as atividades devem ser restringir ao município onde a empresa sede ou em municípios vizinhos.

Em caso de dúvidas, procure os Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em sua cidade ou entre em contato com nossa Central de Atendimento, pelo telefone 0800 570 0800.

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Cobrança x recuperação de crédito: entenda as diferenças 3t6d1a

Por CDL/ACIBOM Dia em Finanças

O primeiro o para fazer isso da melhor maneira é entender a diferença entre a cobrança e a recuperação de crédito, afinal, ambas envolvem um assunto delicado para os consumidores e de extrema importância para a empresa: dinheiro.

Primeiro vamos falar da cobrança que, ao pé da letra, significa solicitar um valor devido a um determinado consumidor. Em suma, ela é usada por cobrar ou renegociar uma dívida específica de uma pessoa (ou empresa) também específica. A finalidade dela é bem simples: receber o pagamento por aquilo que foi vendido ou por um serviço.

Já a recuperação de crédito tem um objetivo um pouco diferente, já que não busca atingir uma só pessoa e muito menos receber alguma quantia. A ideia da recuperação de crédito é, como o próprio nome diz, devolver ao consumidor o crédito na praça para que ele volte a comprar e volte a fazer parte da economia ativa de um município, movimentando dinheiro e colocando o desenvolvimento para avançar. Essas ações são voltadas a consumidores que já possuem dívidas e que foram inseridos em cadastros negativos de órgãos como o SPC Brasil.

Já é tradição nas CDLs a realização das Campanhas de Recuperação de Crédito. São eventos e/ou chamadas para convocar aquelas pessoas que atrasaram pagamentos e querem limpar o nome com o apoio necessário, que é oferecido pela entidade. As CDLs, em acordo com os seus associados, promovem parcelamentos das dívidas com juros consideravelmente mais baixo ou oferecem descontos atrativos para pagamentos à vista.

Recuperar o crédito, como citado anteriormente, significa fazer a economia girar. O consumidor com o nome limpo está muito mais propenso a fazer financiamentos, adquirir produtos e injetar o seu dinheiro na economia. Em pesquisa realizada pela FCDL-MG, foi apurado que a intenção de consumo dos mineiros para maio aumentou 3,1% em relação ao mês anterior. E você? Sabe como anda a inadimplência na sua cidade? Que tal se inspirar e realizar uma grande campanha? Mãos à obra!

FONTE: FCDL-MG

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Caixa anuncia redução de juros para o rotativo 3y3h6s

Por CDL/ACIBOM Dia em Finanças

A Caixa Econômica Federal anunciou no dia 11/04, uma redução das taxas de juros do rotativo dos cartões de crédito. Segundo o banco, a redução na taxa mensal do rotativo chega a até 7,7 pontos porcentuais.

Em nota, Márcio Recalde, diretor executivo de Cartões da Caixa, afirma que a medida contribuirá para a redução da inadimplência e incentivo ao consumo. 

"Após análises econômicas, constatamos a possibilidade de rever e diminuir as taxas de juros cobradas na linha do rotativo do cartão de crédito, beneficiando todos os clientes", comentou.

Em março, a Caixa também divulgou as novas condições para o uso do rotativo, em vigor desde o dia 3 de abril. As novas regras, conforme Resolução nº 4.549 do Banco Central, estabelecem nova dinâmica para o mercado de cartões, em que os clientes só podem manter o saldo devedor por 30 dias no rotativo.

A partir das faturas com vencimento em 3 de maio de 2017, os clientes que estiverem com saldo rotativo terão três opções: quitar a fatura total; pagar o mínimo; ou aderir à linha de crédito parcelada.

O cliente da Caixa que optar pelo parcelamento do saldo devedor, a partir de maio, poderá escolher os seguintes prazos de pagamento: 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses, com taxas entre 3,30% ao mês e 9,90% ao mês. 

Conforme a Caixa, para formalizar a adesão, o cliente deve pagar o valor exato da primeira parcela de uma das propostas de parcelamento, que estará disponível na fatura, até a data do vencimento.

A Caixa oferece, ainda, a opção do Parcelamento Automático do valor da fatura. Essa possibilidade ocorrerá quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do Pagamento Mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

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