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Resolução nº 4/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19 686e

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em SPC

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19, em reunião realizada no dia 20 de março de 2.020, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto Municipal 8.504 de 16 de março de 2.020 e a Portaria 26/2020/SEMUSA de 17 de março de 2.020, deliberou, a seguinte matéria:

 

Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, a partir de 20 de março de 2.020:

I  – suspensão de velórios, por tempo indeterminado;

II  – suspensão de consultas médicas eletivas na rede pública, por tempo indeterminado, com exceção de Cardiologia, Obstetrícia e Ginecologia para pacientes de alto risco;

III   – suspensão de consultas eletivas dos serviços públicos e privados de fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros, por tempo indeterminado;

IV  – suspensão das atividades odontológicas eletivas na rede pública e privada, por tempo indeterminado;

V   – suspensão de estabelecimentos comerciais não essenciais, tais como lojas, galerias, casas de jogos (lan house, fliperama e outros), motéis, boates, casas de massagens, casas de shows, ambulantes, banca de jornais e outros, por tempo indeterminado;

VI  – suspensão de qualquer tipo de instituição ou empreendimento de ensino (autoescola, escola de línguas e outros), por tempo indeterminado.

VII   – suspensão do atendimento ao público das Clínicas Veterinárias e Pet’s Shop’s, ressalvadas as entregas em domicílio e as urgências e emergências, que poderão ser atendidas internamente;

VIII – limitação do atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE para entrada do benefício de Seguro-Desemprego, ressalvados os demais serviços ofertados, que poderão ser realizados no site www.trabalhabrasil.com.br.

Art. 2o Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, tais como estabelecimentos de gêneros alimentícios, serviços de saúde, laboratórios, farmácias, serviço de funeral, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, postos de gasolina, entrega de gás, instituições bancárias e transporte coletivo.

§ 1º O funcionamento das atividades ficam condicionadas à adoção das medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção do contágio e contenção da propagação do COVID-19.

§ 2º O transporte coletivo funcionará em escala de domingo, por tempo indeterminado.

Art. 3º Os supermercados, mercearias, farmácias e demais estabelecimentos autorizados poderão vender somente os produtos essenciais, bem como produtos de higiene pessoal, limpeza e gêneros alimentícios, inclusive PET, devendo recolher ou restringir o o aos produtos que não são considerados essenciais.

Art. 4º Os comércios de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, supermercados, mercearias e outros, deverão permanecer abertos apenas para dispensação dos produtos.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer consumo no local.

Art. 5o Fica autorizado o comércio a distância, via telefone e aplicativos de smartphone, com entrega em domicílio, respeitando-se todas as normas de segurança para prevenção do contágio e contenção da propagação do novo coronavírus – COVID-19.

Art. 6o Fica recomendado que os consultórios médicos particulares mantenham-se abertos, com medidas de segurança de proteção, tais como:

I  – espaçar os horários de agendamento;

II – paciente levar apenas 1 (um) acompanhante, somente se necessário;

III – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre um paciente e outro na recepção; IV – manter o local arejado, sem uso de ar-condicionado.

Art. 7º As medidas deliberadas nesta resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo, conforme avaliação do perfil epidemiológico e novas regulamentações oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 8o Os estabelecimentos que descumprirem as deliberações expressas no Decreto Municipal 8.504 e nas Resoluções do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19, além das medidas expressas no Decreto 8.504 de 16 de março de 2.020, poderão ter os alvarás de funcionamento cassados, dentre outras penalidades.

Art. 9º As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, determinadas nesta Resolução, ficam acrescidas àquelas constantes nas Resoluções nº 2/2.020 e no 3/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Bom Despacho, 20 de março de 2.020, 108º ano de emancipação do Município.

 

 

 

Neide Aparecida Braga Lopes

Secretária Municipal de Saúde
 

 

Humberto Pinto de Paula e Silva

Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19

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Aprovada prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais para empresas enquadradas no Simples Nacional 4sb26

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em SPC

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta noite, a Resolução 152 de 18 de Março com a prorrogação do pagamento do recolhimento de impostos de empresas enquadradas neste regime tributário. A medida foi justificada pelo impacto causado pela pandemia do Coronavírus que tem provocado uma severa penalização às microempresas por causa da redução do faturamento.

 
Confira alguns destaques:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

e a resolução na íntegra

 

Fonte: https://bit.ly/3a2FKXf

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Número de inadimplentes que regularizaram dívidas cresce 11,5%, apontam CNDL/SPC Brasil 3o1e24

Por Gabriel Philipe Dia em SPC

Com a retomada da economia a os lentos, o cenário de recuperação de crédito entre os consumidores começa a dar sinais de melhora. Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito ao Crédito (SPC Brasil) mostra que cresceu 11,5% o volume de brasileiros inadimplentes que regularizaram suas pendências e, que por isso, sairam do cadastro de devedores. Os dados do Indicador de Recuperação de Crédito são de janeiro de 2019 e dizem respeito ao acumulado em 12 meses. Em janeiro de 2018, houve uma queda de -0,7% na quantidade de consumidores que pagaram dívidas em atraso, resultado negativo que se repetiu em igual período de 2017 (- 2,2%) e de 2016 (-2,5%). A última vez que o dado ficou no azul foi em janeiro de 2015, cuja alta fora de 6,2%, também no acumulado em 12 meses.

Do total de devedores que recuperaram crédito no mês ado, 41% residem na região Sudeste e 31% moram no Nordeste. Em terceiro lugar aparece a região Sul (11%), seguida do Centro-oeste (8%) e Norte (6%). Já o número de dívidas que foram retiradas do cadastro de inadimplência mediante pagamento cresceu 9,6% no acumulado em 12 meses. Há um ano, esse dado representava uma queda de 5,1%.

O levantamento ainda mostra que entre os devedores que recuperaram crédito em janeiro, a maior parte (24%) tem entre 30 e 39 anos. Outros 22% estão na faixa de 50 a 64 anos e 13% possuem idade acima de 64 anos. O Indicador de Recuperação de Crédito aponta que não há diferença significativa entre os gêneros: 51% dos que pagaram as dívidas são mulheres, ao o que 49% são homens.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o dado positivo observado neste início de ano acompanha a tendência de melhora gradual da economia, mas ainda é insuficiente para reverter o quadro geral de inadimplência elevada no país. “O número de inadimplentes que estão conseguindo honrar compromissos atrasados vem aumentando. Só que ao mesmo tempo, também cresce a quantidade de novos devedores. Isso faz com que a inadimplência continue elevada. Para os próximos meses, o movimento da inadimplência dependerá da evolução do crédito e de outras variáveis macroeconômicas como o desemprego e renda. A melhora desses dois últimos pontos poderá fazer a recuperação de crédito avançar mais do que o número de novos negativados, culminando na queda da inadimplência”, explica a economista.

79% dos que foram negativados em janeiro são reincidentes, sendo que 28% haviam regularizado uma dívida no último ano

O levantamento ainda mostra que, em muitos casos, a inadimplência não é um evento isolado. Do total de consumidores que foram negativados no último mês de janeiro, 79% são reincidentes, ou seja, já haviam aparecido no cadastro de devedores ao longo dos últimos 12 meses. Nesses casos, 28% haviam regularizado a dívida anterior, enquanto 51% ainda estavam com uma dívida pendente. Os 20% restantes de pessoas que se tornaram inadimplentes em janeiro não estiveram com restrições no F ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não são considerados reincidentes.

Outro dado observado é que, o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida para a outra é de 96 dias, em média. Isso significa que, depois de pouco mais de três meses após ficar inadimplentes, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.

A economista Marcela Kawauti chama a atenção para o cuidado que o consumidor deve tomar ao fechar um acordo com credores, a fim de evitar que haja novos atrasos. “Um dos principais erros cometidos em uma renegociação de dívida é aceitar os termos do acordo sem avaliar sua capacidade de pagamento. Se o consumidor atrasar as parcelas acordadas, nada impede dele ver seu nome voltar para a lista de inadimplentes. Então é preciso ter plena consciência de que o combinado será cumprido e não ter medo de fazer uma contraproposta dentro de suas condições”, alerta a economista.

Metodologia 25136e

O Indicador de Recuperação de Crédito mostra a evolução da quantidade de devedores que deixaram o cadastro de inadimplentes num dado mês por conta do pagamento das suas pendências em atraso, bem como a quantidade de dívidas. Já o Indicador de Reincidência mostra o volume de devedores que atrasaram mais de duas contas. Para isso, são usados os registros de saída de Fs das bases a que o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) tem o. Os dados são de abrangência nacional. Baixe a íntegra do indicador em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas/indices-economicos

Fonte: FCDL-MG

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Em julho, 19% dos brasileiros tiveram crédito negado ao tentarem comprar a prazo, apontam CNDL/SPC Brasil 24956

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em SPC

Em meio ao cenário de alta da inadimplência e de desemprego elevado, o consumidor brasileiro tem encontrado dificuldades para comprar a prazo. Dados do Indicador de Uso do Crédito apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostram que em cada dez brasileiros, dois (19%) tiveram crédito negado ao tentarem parcelar uma compra, o percentual é ligeiramente acima dos 17% observados em junho. De acordo com os entrevistados, a restrição do F em virtude do não pagamento de contas foi a principal razão para a negativa (39%), seguida renda insuficiente (18%) e falta de comprovação de renda (12%).

A contratação de empréstimos ou de financiamentos também é um entrave na avaliação dos consumidores. Metade (50%) dos entrevistados considera difícil a sua contratação, sendo que o percentual aumenta para 55% dos consumidores que ganham até cinco salários mínimos.

Para o presidente da CNDL, José Cesar da Costa, a recuperação econômica abaixo das expectativas acaba intensificando os cuidados das instituições financeiras e do comércio nas políticas de concessão de crédito, o que dificulta seu o pelo consumidor. “Há um contingente grande de consumidores que já tiveram o ao crédito em um ado recente, mas que hoje enfrentam restrições em razão de atrasos de pagamentos ou pela perda do emprego. Por mais que isso seja algo frustrante para o consumidor, a sua liberação sem critérios mínimos aumentaria o risco de inadimplência, de endividamento excessivo e também exigiria a cobrança de juros elevados para cobrir esse risco”, explica Costa.

O estado das finanças do consumidor colabora para esse comportamento cauteloso por parte dos credores. Apenas 13% dos consumidores brasileiros estão com as contas no azul – ou seja, com sobra de recursos para consumir ou fazer investimentos. A maior parte (46%) ite estar no ‘zero a zero’, sem sobra e nem falta de dinheiro, enquanto 35% encontram-se no vermelho e não conseguem pagar todas as contas com a renda que possuem.

Cresce para 44% o percentual de consumidores que usaram crédito em julho; 23% dos usuários do cartão caíram no rotativo


As condições pouco propícias ao crédito fizeram como que a maior parte (56%) dos brasileiros não recorresse a nenhuma modalidade no mês de julho. Ainda assim, cresceu a parcela dos que conseguiram contratar algum tipo de crédito, ando de 40% em junho para 44% em julho. O cartão de crédito, que é uma linha pré-aprovada, liderou o ranking como a modalidades mais utilizada no período, mencionado por 38% dos consumidores. O crediário apareceu em segundo lugar, com apenas 10% de citações, seguido do cheque especial (7%), empréstimos (5%) e financiamentos (4%).

Sobre as dificuldades que o mau uso do crédito pode acarretar, o levantamento detectou que 44% dos tomadores de empréstimos e financiamentos atrasaram, em algum momento, parcelas dessa dívida – sendo que 18% ainda possuem prestações pendentes. Além disso, 23% dos usuários de cartão de crédito entraram no rotativo no mês de julho ao não quitarem o valor integral da fatura. Os juros cobrados pelos bancos quando o cliente não paga a fatura cheia do cartão de crédito são altos e chegam a 285% ao ano, em média, segundo dados oficiais do Banco Central.

A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, aconselha que, a cada compra no cartão, o consumidor avalie o quanto a prestação comprometerá a sua renda. “O cartão de crédito pode ser um aliado do consumidor na organização das finanças. O problema está em sua utilização inadequada. Para quem é disciplinado, o cartão é uma forma inclusive de registro dos gastos, além de permitir em alguns casos o parcelamento sem a incidência de juros”, afirma a economista.

Entre os consumidores que utilizaram o cartão de crédito em julho, 34% aumentaram o valor da fatura nesse período e somente 24% notaram um queda. Para 34% houve estabilidade. Entre os que se lembram o valor que gastaram, a média da fatura encerrada em julho foi de R$ 888,91. Os itens mais adquidos em julho no cartão foram alimentos em supermercados (67%), remédios (45%), combustíveis (33%), roupas, calçados e órios (31%) e idas a bares e restaurantes (30%). Para o mês de agosto, 53% pretendiam cortar gastos ao longo do mês, principalmente por conta do alto custo de vida (29%), para economizar (28%) e em virtude do desemprego (24%).

Por: Redação

Fonte: https://www.spcbrasil.org.br/

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5 fatos sobre os impostos no Brasil 4m6870

Por CDL/ACIBOM Dia em SPC

Em 2017, a União arrecadou R$ 1,342 trilhão em impostos. Até o momento, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, já são mais de R$800 bilhões arrecadados.

Tudo que você consome vem carregado de impostos. Em alguns casos, mais do que a metade do valor do produto se referem à taxas cobradas pelo governo. Além disso, o sistema tributário brasileiro é complexo, desigual e cheio de brechas. Confira cinco fatos singulares sobre a cobrança de impostos no Brasil.

1. Pior retorno para a população

Apesar de pagar uma das maiores cargas tributárias do mundo, o brasileiro continua recebendo péssimos serviços públicos em retorno.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que o Brasil é o 14º país que mais arrecada impostos, em um ranking com 30 nações. Porém, o pais é o lanterna em índice de retorno ao bem-estar da sociedade, ou seja, serviços para a população, ocupando a 30ª posição.

2. Complexidade do sistema

As leis brasileiras são muitas e, de modo geral, bem complicadas. São cerca de 3.790 normas e a cada dia surgem cerca de 30 novas regras ou atualizações tributárias no país. O que pode levar a equívocos.

Com tantas normas, que estão em constante mudanças, a burocracia para pagamentos de impostos é gigante, o que torna o Brasil o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos, segundo o Banco mundial. São mais de 1.958 horas gastas para vencer a burocracia tributária.

3. Impostos incidem sobre impostos

A alta complexidade tributária no Brasil gera ainda um outro problema: impostos que incidem sobre impostos. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, está presente em todas as etapas da cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes, o que conduz à incidência múltipla.

Os impostos em cascata fazem o valor pago em tributos ir às alturas.

4. 144 Dias de trabalho

O cidadão brasileiro terá que trabalhar 144 dias apenas para pagar impostos este ano. Ou seja, tudo que um indivíduo recebeu do dia 1º de janeiro até o dia 24 de maio foi parar nas garras do Leão.

Resumindo: mais de 40% do tempo que o brasileiro a trabalhando durante o ano é para pagar impostos.

5. Dia da Liberdade de Impostos

O Dia de Liberdade de Impostos (DLI) acontece este ano no dia 24 de maio, que marca, simbolicamente, a data em que os brasileiros param de trabalhar apenas para pagar impostos. É uma ação do comércio nacional para a conscientização sobre a alta carga tributária brasileira que incide em produtos e serviços e é onerosa para a população. Neste dia, comerciantes dos mais variados segmentos oferecem produtos e serviços com o desconto referente ao valor dos impostos. e e conheça a mobilização em Minas Gerais.

Fonte: F-CDL

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Por que a sua empresa deve usar o SPC Brasil? 4d5f6b

Por CDL/ACIBOM Dia em SPC

As estatísticas não mentem: o número de pessoas inadimplentes tem crescido no Brasil. Segundo dados do SPC Brasil e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 59,2 milhões de consumidores estavam nas listas de inadimplência — 900 mil novos nomes, em comparação com dezembro de 2016.

Se a tendência é a do aumento da inadimplência, o varejista deve tomar suas precauções para não sofrer com esse problema ou, pelo menos, tentar minimizá-lo. Para isso, usar o SPC pode ser uma boa estratégia. Quer saber o porquê? Nós explicamos a seguir:

O que é o SPC?
A sigla significa Serviço de Proteção ao Crédito, e como o próprio nome já diz, essa nada mais é do que uma empresa privada que atua na formulação e gestão de um banco de dados com informações de crédito de grande parte da população economicamente ativa no Brasil. 

Por que o varejo deve usar o SPC?
Como vimos, o grande cerne do SPC é garantir uma maior segurança no comércio. Por meio dos registros contidos no banco de dados é possível traçar um perfil de crédito do consumidor, avaliando os riscos envolvidos ao fazer algum tipo de transação comercial com ele e evitando futuros problemas.
As vantagens experimentas pelo varejista ao estabelecer uma parceria com o SPC são muita, veja:

- Proteção da saúde financeira do negócio
Ao se valer do SPC, o lojista acaba reforçando a gestão financeira da sua empresa. Analisando os riscos envolvidos em vendas a prazo, por exemplo, é possível imprimir um ritmo mais seguro nas suas vendas, permitindo planejar-se a longo prazo sem ter que se preocupar muito com ausências de capital.

- Redução dos riscos de fraudes com cheques
O Serviço de Proteção ao Crédito oferece a possibilidade de consulta a registros de emissão de cheques, permitindo que o varejista, rapidamente, tenha informações confiáveis sobre o consumidor que está emitindo a ordem de pagamento. É importante mencionar que, ainda que o consumidor não tenha nenhum tipo de registro negativo em seu histórico, é possível checar o histórico da conta bancária atrelado ao cheque. 

- Confiabilidade das informações
Outro grande benefício do SPC e uma das características que o fez ser tão popular no comércio é a confiabilidade das informações prestadas. Todos os registros são feitos com extrema segurança e precisão em relação à identidade exata do consumidor. Para tornar os dados mais precisos e confiáveis, o SPC trabalha com base no monitoramento de F e CNPJ que, como se sabe, são dados exclusivos e pertencentes aos bancos de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o que garante ainda mais autenticidade a todas as informações. Assim, de forma totalmente automatizada e ágil, o lojista tem o que precisa para negar ou conceder o crédito a um cliente, podendo dedicar seu tempo em ações que realmente possam trazer retorno para a empresa.

Ao associar-se à CDL ACIBOM você tem o ao SPC Brasil junto de todos os benefícios acima. Entre em contato conosco e agende uma visita com nosso Representante Comercial no (37) 3522-5001 ou [email protected].

Fonte da matéria: F-CDL

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