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Inadimplência de empresas mineiras desacelera ainda mais 6o2d6x

Por CDL/ACIBOM Dia em SPC

Segundo dados do Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais (CESPC-MG), o índice de inadimplência das empresas mineiras desacelerou em 2017. A comparação foi feita analisando o período que vai de maio/2017 a maio/2016, sendo que nele o índice de inadimplência cresceu 6,43%. Contudo, ao compararmos com o período maio/2016 a mai/2015, o índice de crescimento foi bem menor, sendo que neste, a inadimplência de CNPJs teve alta de 14,96%.

Em relação a pessoas físicas, houve crescimento de 2,10% em relação a maio/2016, sendo também menor em relação a mesma base de comparação de maio/2016 com maio/2015, que teve um crescimento de 3,43%.

O presidente do Conselho diz que os recursos extras via FGTS das contas inativas tem possibilitado a quitação das dívidas.

Fonte: CDL-BH

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Aviso de notificação 4ig70

Por CDL/ACIBOM Dia em SPC

A fim de responsabilizar os Órgãos de Proteção ao Crédito, autores e advogados alegam não terem recebido a carta de notificação prévia informando sobre a inclusão do registro em nome do consumidor.

Quase sempre, a carta foi enviada, cabendo às Entidades comprovar o seu envio juntando nos autos as cópias da carta de notificação e do comprovante de envio, isto é, listagem dos Correios.

Contudo, quando se apresenta os referidos documentos, muitos advogados costumam questionar que estes não comprovam a efetiva entrega da notificação ao consumidor, já que não há a comprovação do recebimento (AR) e, portanto, o dever legal das Entidades mantenedoras dos bancos de dados não teria sido cumprido.

Nestes casos, primeiramente, é preciso esclarecer ao judiciário no que consiste, de fato, o dever legal dos Órgãos de Proteção ao Crédito e suas entidades mantenedoras.

Dispõe o parágrafo 2º do Art. 43º do código de defesa do consumidor que: “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.” Ou seja, a responsabilidade das Entidades mantenedoras do SPC consiste no envio da carta de notificação.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, já pacificou o entendimento de que o dever legal disposto no parágrafo 2º do Art. 43 do CDC consiste no envio da notificação e, para tanto, editou a Súmula nº 359, vejamos:

"Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça também já uniformizou a jurisprudência no sentido de que é dispensável o envio da carta de notificação prévia ao consumidor acompanhada de A.R., vez que a legislação exige, apenas, que a notificação se dê por escrito e previamente, ou seja, se a Entidade comprova que houve a emissão da notificação prévia e essa foi remetida para o endereço fornecido pela credora associada, a obrigação da Entidade resta cumprida. Para tanto, editou e publicou a Súmula 404, vejamos:

“É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”


Em observância às súmulas do STJ que pacificaram o tema, os juízes e Tribunais aplicam o mesmo entendimento, não impondo aos bancos de dados o dever de garantir a efetiva entrega da notificação ao consumidor, vez que isso extrapolaria o dever legal instituído.

Contudo, é possível que em algumas localidades, eventualmente, algum magistrado não aplique esse entendimento, seja por discordância ou por desconhecimento.

Pensando nisso, quando deparar-se com ação judicial que alega ausência do envio da carta de notificação, é essencial que, juntamente com a apresentação da cópia da carta de notificação enviada e comprovante de envio (listagem dos Correios), seja apresentada a argumentação supramencionada, destacando a uniformização da jurisprudência quanto ao cumprimento do dever legal na medida em que houve a comprovação do envio da carta.

Por fim, destacamos que nos últimos anos, alguns estados como São Paulo e Minas Gerais tiveram movimentos legislativos a fim de aprovarem as chamadas “Leis do A.R.”. Nestas, constava que o envio da carta de notificação prévia deveria ser feita acompanhada do Aviso de Recebimento.

Em Minas Gerais, muitas Entidades se organizaram e olvidaram esforços para frear essa legislação que, em ultima instância, poderia tornar a atividade dos bancos de dados inviável, devido aos altos custos, conseguindo, ao final, o arquivamento da proposta legislativa (Projeto de Lei).

Em São Paulo, a Lei 15.659 foi aprovada e tornou obrigatório o envio da carta de notificação por meio de A.R. Entretanto, existe um Projeto de Lei visando alterá-lo e foram ajuizadas ações judiciais para questionar sua inconstitucionalidade (ADI).

Até o momento, as Entidades mantenedoras dos Bancos de Dados vêm obtendo êxito no Judiciário, porém é fundamental estarmos sempre atentos aos argumentos e linhas de defesa a se utilizar, visando que entendimentos contrários e desfavoráveis não prosperem.

FONTE: CDL-BH

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Nome no SPC pode ajudar na localização de pessoas desaparecidas 3hi2g

Por CDL/ACIBOM Dia em SPC

“Ter o nome no SPC” é uma frase quase sempre dita em tom aborrecido pelos brasileiros. O que poucos consumidores sabem é que estar em um dos cadastros e bancos de dados mais completos do Brasil pode permitir a localização de uma pessoa que perdeu documentos ou ajudar a encontrar uma pessoa desaparecida.

A história da Márcia Paloschi, 35 anos, aconteceu em Sinop, no interior de Mato Grosso, cidade de 150 mil habitantes. Desde a infância, ela sonhava em encontrar um tio que havia se perdido da família há 47 anos. “Desde que me entendo por gente, o pai sempre falou desse irmão, que ele tinha vontade de rever”, diz. Na juventude, o tio distanciou-se da família e não foi mais encontrado. A última pista indicava que ele poderia estar em Mato Grosso.

As buscas pelo tio Filomeno intensificaram-se quando Márcia mudou-se, em 2005, para Lucas do Rio Verde. A determinação aumentou quando seu pai ficou doente, com câncer de pulmão. “O médico havia dado a ele pouco tempo de vida. Meu pai é a pessoa que mais amo no mundo. Fizemos um trato: ele pararia de fumar e, em contrapartida, eu iria achar o tio para ele. Quando a gente promete, tem de cumprir”, conta a analista de recursos humanos, cujo pai vive em Santa Catarina.

Ela não mediu esforços. “Coloquei anúncios em grupos fechados nas redes sociais, procurei rádios, emissoras de TV, procurei onde eu podia”, conta. A mensagem chegou a um jornalista de Sinop, colega de profissão de Daniela Melhorança, comunicadora do Sistema CNDL, que trabalha na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop.

Daniela logo se lembrou dos serviços e envolveu a gerente da CDL, Vanusa Íris, na busca. “Foi muito rápido. Em menos de três minutinhos, já estávamos com os dados na mão”, conta Vanusa. O tio de Márcia, Filomeno dos Santos, estava no banco de dados. Ele fazia compras no comércio local e tinha os dados atualizados no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Por isso, foi rapidamente localizado, para a felicidade da família. A CDL e a emissora de TV local promoveram o encontro, que todos descrevem com um único sentimento: emocionante.

“Esse é um serviço voluntário nosso da diretoria. Como presidente da CDL, acho que esse é o nosso pagamento”, diz Márcio Kreibich, presidente da CDL Sinop, ao falar sobre o encontro. “É também isso que nos alimenta e que nos faz gostar de trabalhar em uma entidade como a CDL. Espero que a gente consiga divulgar mais esse serviço positivo que temos dentro da entidade para o Brasil todo”, diz.

CDL mantém cadastro em dia – Em Sinop, Kreibich e sua equipe esforçam-se em manter o cadastro da CDL atualizado. “Quando alguém vem fazer uma consulta de balcão, solicitamos dados, como endereço, telefone e CEP, e oferecemos o cadastro positivo para ela. Fazemos um trabalho de divulgação, indo a supermercados, universidades, para a rua”, informa a gerente. A CDL utiliza o SPC Localiza há três anos. “É importante falar para as demais CDLs sobre a importância de manter os dados cadastrais. Em Sinop, a CDL é muito procurada, até pela Polícia Militar, pois é um dos sistemas mais completos hoje no Brasil e até na América Latina”, diz Vanusa.

Márcia sente-se realizada após o reencontro. Sem conter as lágrimas, diz que as pessoas da CDL Sinop foram anjos em sua vida. “As pessoas não têm noção do bem que fizeram. Tudo que sonhei minha vida inteira consegui realizar por elas. A equipe sentiu-se tocada e resolveu ajudar. Foram além da decisão de procurar, eles se envolveram. Serei grata pelo resto da minha vida. Só quem ama a família e tem uma família unida sabe o que sinto e a alegria que está sendo esse reencontro. Meus dias estão sendo totalmente diferentes depois que ei a conviver com meu tio”, conta.

SPC Localiza.

O serviço é gratuito. Qualquer pessoa que possui um ente familiar desaparecido pode procurar a CDL de sua cidade. O banco de dados do SPC Brasil é, atualmente, um dos maiores bancos de informações da América Latina e contém informações individuais importantes dos consumidores, como Cadastro de Pessoas Físicas (F), nome completo, nome da mãe e dia do nascimento. A maioria dos nomes cadastrados vem acompanhado de telefone, endereço, caixa postal ou Código de Endereçamento Postal (CEP). O programa SPC Busca permite o cruzamento de dados com as informações do banco, para todo o Brasil. As informações são confidenciais e manipuladas apenas pelas equipes das CDLs.

 

FONTE:VAREJO S.A.

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