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Veja como ficará o funcionamento da CDL Acibom nos próximos dias de quarentena 2y4p60

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

A CDL Acibom, somando formas com os órgãos oficiais e seguindo as determinações para conter o avanço do novo coronavírus, comunica que a partir de hoje, 23 de março, está com parte de sua equipe em sistema de teletrabalho/home office e outra parte da equipe em férias coletivas.

Os atendimentos serão realizados pelos seguintes telefones e emails abaixo:

Gerência/Jurídico/ Aprendiz: Viviane Mesquita (37)9 8846-2223 email: [email protected] 
Atendimento ao Associado: Amanda Andrade (37)9 8851-0118 email: [email protected] 
Unimed: Marcos Túlio (37)9 8411-5512 email: [email protected] 
Financeiro: Priscila Oliveira (37)9 8851-2517 email: [email protected] 
Relacionamento/Comunicação: Nara Tavares (37)9 8851-0121 email: [email protected]

Contamos com a sua compreensão e ressaltamos a nossa responsabilidade em manter nossos colaboradores em segurança, cumprindo as diretrizes do Ministério da Saúde.

 

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Confira o que o Presidente Jailton Oliveira tem a dizer sobre a atuação da CDL Acibom nesse momento 4q634

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

Presidente Jailton Oliveira busca por medidas que possam minimizar os impactos sociais e econômicos durante o atual cenário

A fase que estamos vivenciando além de ser algo muito novo, é preocupante e até mesmo angustiante e requer de todos os empresários ações sensatas, mudanças de conceitos e quebra de paradigmas.


A situação é mundial e vai impactar toda a população, mas temos a impressão que somos os mais atingidos, e apesar de termos essa sensação gritando o tempo todo, se pararmos e analisarmos tudo friamente, veremos que o mundo está sendo atingido.


E ante tudo que tem acontecido em Bom Despacho, desde o início das medidas adotas pelo Comitê de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19, a CDL Acibom vem reunindo com este e apresentando ideias e proposições para que as medidas sejam as menos impactantes possíveis para a classe empresarial, evitando que afete financeiramente a vida de toda a população, inclusive os trabalhadores, mas sem deixar d elado as questões de saúde de modo a evitar a propagação do vírus.

 
Bom Despacho foi uma das primeiras cidades, saindo na frente até das decisões estaduais, a permitir a venda on line e o sistema delivery para o comércio considerado de itens não essenciais, sendo este um requerimento da sua associação aos membros do comitê. 


E após a decisão de isolamento, decisão essa pautada na preservação da população ao COVID-19, a CDL Acibom vem apresentando diversos requerimentos ao comitê e ao prefeito municipal, sendo ouvida por estes, tendo seus pleitos analisados e com base na evolução do contágio, estes tem deferido aquilo que é possível, visto a recente liberação da construção civil, e acreditamos que gradativamente outros setores serão liberados também. 


 Apesar de todo o impacto financeiro que este isolamento causará a todos nós, não podemos aqui escolher entre financeiro ou saúde, mas sim tratar ao mesmo tempo de financeiro e saúde, um dependendo do outro, e agindo com bom senso para que as decisões sejam tomadas com segurança para todos os envolvidos.


A diretoria e a equipe de trabalho da CDL Acibom tem trabalhado incansavelmente ao lado do seu associado, buscando recursos e benefícios para este da seguinte forma:

 - Participação direta em reuniões com o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19,

 - Reuniões com o Prefeito Municipal,

 - Requerimento para prorrogação do prazo para pagamento da taxa do alvará,

 - Requerimento para isenção dos impostos municipais e parcelamento dos devidos,

 - Requerimento para prorrogação do vencimento do IPTU,

 - Solicitação de esclarecimento referente às atuações dos fiscais quando ao cumprimento do previsto nas resoluções do Comitê.

 - Requerimento para flexibilização das normas de suspensão das atividades com retorno da construção civil, lojas da cadeia referente a este setor e indústrias.

O Presidente Jailton Oliveira reforça para os associados que os esforços não cessam por aqui, o acompanhamento das medidas tanto municipais como estaduais e federais é feito diariamente, repesando aos associados informações seguras e confiáveis. "E assim continuaremos, buscando a solução da melhor maneira para toda a comunidade. Continue contando com a sua CDL Acibom. Seguimos juntos!", finaliza.

 

 

 

 

 

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Atenção, trabalhador: o atendimento do SINE será apenas online 6682x

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

Em razão do Covid-19, o atendimento presencial no SINE foi suspenso a partir do dia 23/03/2020.

Para quem precisa dar entrada no Seguro Desemprego, basta baixar o aplicativo da Carteirade Trabalho Digital no celular, fazer seu cadastro e dar entrada no Seguro pelo próprio aplicativo na aba “benefício/Seguro Desemprego” ou então pelo site www.gov.br Em caso de dúvidas, ligue para o SINE através do número: (37) 9 9106-2179 ou entre em contato pelo facebook (sine BD) ou Instagran (Sine Bom Despacho).

A prevenção é o único remédio no momento. Sejamos responsáveis. Contamos com compreensão de todos.

Evite sair de casa.

Fonte: http://www.bomdespacho.mg.gov.br/?s=SINE&x=0&y=0

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CDL ACIBOM adota o regime de teletrabalho e home office, suspendendo o atendimento ao público 69552n

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

A CDL ACIBOM, diante dos exemplos de outros municípios vizinhos e dos números crecentes da pandemia causada pelo COVID-19 no Brasil, manifesta sua preocupação em zelar pela saúde da populaçao bondespachense.

Para tanto solicitamos que seja seguida a resolução 04/2020, do Comitê Municipal de Enfretamento e Monitoramento ao COVID-19 em Bom Despacho, com prazo indeterminado exceto os serviços básicos, como supermercados, farmácias, hospitais, bancos, postos de combustíveis, dentre outros que deverão funcionar com regra de utilização para que se evitem aglomerações.

Entendemos que a medida diminuirá o avanço do vírus e possibilitará o retorno das atividades o mais rápido possível. Enquanto houver pessoas nas ruas, o vírus continuará avançando. Seguindo as condições de trabalho recomendadas pela ANS e pelo Ministério da Saúde, a CDL ACIBOM também adotará o regime de teletrabalho e home office, suspendendo o atendimento ao público.

 

 

Bom Despacho, 20 de Março de 2020

 

 

Jailton Antônio de Oliveira

Presidente da CDL ACIBOM de Bom Despacho

 

 

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Confira as determinações sobre as atividades de atendimento ao público de todo comércio por prazo indeterminado 4s223h

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

Conforme determinação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19 ficam suspensas as atividades de atendimento ao público de todo comércio por prazo indeterminado.

Somente poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:

 - Farmácias, Supermercados, Bancos, Açougues, Mercearias, Postos de combustíveis e derivados de petróleo, Serviços de Saúde; Funerária; Depósito de Gás de Cozinha; Transporte Coletivo.

Podem funcionar para retirada de produtos no local e delivery, sendo proibido o consumo no local:

 - Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Padaria; Sorveteria;

Poderá funcionar com atendimento via telefone, redes sociais (Instagram, Facebook), whatsapp, o comércio em geral.

Juntos, vamos somar forças para superar com consciência, empatia e solidariedade!

Acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro das alterações.

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Resolução nº 4/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19 686e

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Gestão

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19, em reunião realizada no dia 20 de março de 2.020, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto Municipal 8.504 de 16 de março de 2.020 e a Portaria 26/2020/SEMUSA de 17 de março de 2.020, deliberou, a seguinte matéria:

 

Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, a partir de 20 de março de 2.020:

I  – suspensão de velórios, por tempo indeterminado;

II  – suspensão de consultas médicas eletivas na rede pública, por tempo indeterminado, com exceção de Cardiologia, Obstetrícia e Ginecologia para pacientes de alto risco;

III   – suspensão de consultas eletivas dos serviços públicos e privados de fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros, por tempo indeterminado;

IV  – suspensão das atividades odontológicas eletivas na rede pública e privada, por tempo indeterminado;

V   – suspensão de estabelecimentos comerciais não essenciais, tais como lojas, galerias, casas de jogos (lan house, fliperama e outros), motéis, boates, casas de massagens, casas de shows, ambulantes, banca de jornais e outros, por tempo indeterminado;

VI  – suspensão de qualquer tipo de instituição ou empreendimento de ensino (autoescola, escola de línguas e outros), por tempo indeterminado.

VII   – suspensão do atendimento ao público das Clínicas Veterinárias e Pet’s Shop’s, ressalvadas as entregas em domicílio e as urgências e emergências, que poderão ser atendidas internamente;

VIII – limitação do atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE para entrada do benefício de Seguro-Desemprego, ressalvados os demais serviços ofertados, que poderão ser realizados no site www.trabalhabrasil.com.br.

Art. 2o Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, tais como estabelecimentos de gêneros alimentícios, serviços de saúde, laboratórios, farmácias, serviço de funeral, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, postos de gasolina, entrega de gás, instituições bancárias e transporte coletivo.

§ 1º O funcionamento das atividades ficam condicionadas à adoção das medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção do contágio e contenção da propagação do COVID-19.

§ 2º O transporte coletivo funcionará em escala de domingo, por tempo indeterminado.

Art. 3º Os supermercados, mercearias, farmácias e demais estabelecimentos autorizados poderão vender somente os produtos essenciais, bem como produtos de higiene pessoal, limpeza e gêneros alimentícios, inclusive PET, devendo recolher ou restringir o o aos produtos que não são considerados essenciais.

Art. 4º Os comércios de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, supermercados, mercearias e outros, deverão permanecer abertos apenas para dispensação dos produtos.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer consumo no local.

Art. 5o Fica autorizado o comércio a distância, via telefone e aplicativos de smartphone, com entrega em domicílio, respeitando-se todas as normas de segurança para prevenção do contágio e contenção da propagação do novo coronavírus – COVID-19.

Art. 6o Fica recomendado que os consultórios médicos particulares mantenham-se abertos, com medidas de segurança de proteção, tais como:

I  – espaçar os horários de agendamento;

II – paciente levar apenas 1 (um) acompanhante, somente se necessário;

III – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre um paciente e outro na recepção; IV – manter o local arejado, sem uso de ar-condicionado.

Art. 7º As medidas deliberadas nesta resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo, conforme avaliação do perfil epidemiológico e novas regulamentações oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 8o Os estabelecimentos que descumprirem as deliberações expressas no Decreto Municipal 8.504 e nas Resoluções do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19, além das medidas expressas no Decreto 8.504 de 16 de março de 2.020, poderão ter os alvarás de funcionamento cassados, dentre outras penalidades.

Art. 9º As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, determinadas nesta Resolução, ficam acrescidas àquelas constantes nas Resoluções nº 2/2.020 e no 3/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Bom Despacho, 20 de março de 2.020, 108º ano de emancipação do Município.

 

 

 

Neide Aparecida Braga Lopes

Secretária Municipal de Saúde
 

 

Humberto Pinto de Paula e Silva

Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19

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